“Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias para o cumprimento da primeira meta no prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração”, afirmou o governo.

O presidente Jair Messias Bolsonaro (Sem partido), editou o decreto de banda larga, no qual as concessionárias de telecom eram obrigadas a atenderem com infraestrutura de banda larga 10% nas localidades ditas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) até o fim deste ano. 

O decreto obriga que concessionárias de telecomunicações instalem a estrutura de fibra óptica, com a capacidade mínima de 10 gigabits por segundo em áreas urbanas isoladas e aglomerados, sedes de municípios e vilas que ainda não tem infraestrutura para o recebimento de internet banda larga. 

O governo fez questão de deixar bem claro que a obrigatoriedade não foi retirada, apenas o prazo foi prorrogado para realização do serviço, porém resultou em um aumento de porcentagem de localidades indicadas pela Anatel. A obrigação está vigente desde janeiro de 2021, que aprovou o  Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU).

Entenda sobre o que será alterado:

A mudança indica o seguinte: além de ser 10% das localidades indicadas, passará a ser 25% com o prazo prorrogado para o final de 2022. Além disso, as operadoras continuam tendo a obrigação de atender todas as localidades indicadas pela Anatel até o final de 2024.

Segundo a imprensa do governo, a causa da mudança seriam os problemas que as operadoras relatam ao atender o prazo para a instalação da infraestrutura nas localidades indicadas.

“Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias para o cumprimento da primeira meta no prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração”, afirmou o governo.