Manifestações por arquivamento de petições decorrentes da CPI da Covid-19 seguem requisitos legais
Após sofrer uma série de ataques na imprensa e nas redes sociais nesta terça-feira (26) em função dos pedidos de arquivamento dos pedidos de investigação da CPI da Pandemia contra o presidente Bolsonaro, o ministério Público Federal emitiu uma nota de esclarecimento sobre o assunto.
A Procuradoria-Geral da República reforçou sua atuação técnica e fundamentada e o respeito ao devido processo legal.
Confira a íntegra da Nota:
Em relação às manifestações pelo arquivamento em petições instauradas em decorrência do relatório final da CPI da Covid-19, a Procuradoria-Geral da República esclarece:
– Todas as manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal. Desde a entrega do relatório final da CPI à PGR, em 27 de outubro do ano passado, o órgão vem adotando todas as providências para dar o devido tratamento legal ao material.
-Conforme amplamente divulgado no site da instituição, o conteúdo inicialmente apresentado não atendia aos critérios legais para motivar a apresentação de denúncia criminal contra quem quer que seja: não trazia a devida relação de provas individualizadas para sustentar os indiciamentos contra autoridades com foro por prerrogativa de função nem a correlação necessária entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes.
– Ao desdobrar o conteúdo em 10 petições, a PGR tomou a decisão de encaminhar todo o material ao STF, para que o aprofundamento das investigações fosse supervisionado por ministros relatores. Em quase nove meses de trabalho, o órgão requereu e executou diligências, ouviu testemunhas e analisou manifestações da defesa dos respectivos indiciados, entre outras providências típica de investigação e que podem ser consultadas no andamento processual do STF, inclusive a decisão que mandou incinerar provas ilegalmente colhidas.
– A PGR reitera ainda que, embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político. Já o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações. Parâmetros que têm o propósito de protege cidadãos e a sociedade contra os abusos do Estado, em prol da dignidade da pessoa humana.
Íntegra do parecer na PET 10.057
Íntegra do parecer na PET 10.059
Íntegra do parecer na PET 10.060
Íntegra do parecer na PET 10.061
Íntegra do parecer na PET 10.062
Íntegra do parecer na PET 10.063
Íntegra do parecer na PET 10.064
Íntegra do parecer na PET 10.065
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Por Portal Novo Norte