Defesa alegou que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor

Na última sexta-feira (1º), foi publicada a sentença que concedeu a uma estudante do curso de Medicina da Uninove, em São Paulo, o direito de receber esclarecimentos sobre a nota baixa que a levou à reprovação em uma disciplina. O argumento da defesa da aluna girou em torno da alegada violação ao Código de Defesa do Consumidor, imputando à universidade a má prestação de serviços devido à recusa em fornecer explicações sobre a avaliação da disciplina de ginecologia e obstetrícia.

A estudante relatou que passou quase um ano sem acesso à sua nota nessa matéria, enquanto seus colegas a conheceram um ano antes. A média de 6,5 obtida na disciplina resultou em sua reprovação, contudo, até o presente momento, a aluna alega desconhecer os motivos que fundamentaram essa avaliação. Em junho deste ano, ela recorreu ao Poder Judiciário, argumentando que, diante da inércia dos professores e coordenadores em lidar com seu problema, o caminho da Justiça se tornou a única alternativa viável.

No processo, a Uninove justificou que a média da aluna incluía elementos como responsabilidade, pontualidade, postura ética, proatividade, desempenho e respeito, além da prova teórica. Entretanto, após a réplica da universidade, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, avaliou que a instituição não apresentou documentação que respaldasse a nota em questão. Ela destacou que a falta de esclarecimento prejudicou a aluna como destinatária final dos serviços prestados e não interferiu na autonomia do professor. Além disso, a universidade foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da aluna.