Vídeo veiculado nas redes sociais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos faz referência ao Dia Mundial do Acolhimento Familiar (31 de maio)

O Ministério da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos (MMFDH) apresenta mais um vídeo que integra a Semana de Mobilização para Adoção. O conteúdo trata do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em alusão ao Dia Mundial do Acolhimento Familiar, celebrado nesta terça-feira (31). Todo o material da campanha está disponível nas redes sociais @mdhbrasil.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), oferecido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), possibilita o cuidado temporário, em casas de famílias acolhedoras, para crianças e adolescentes em situação de abandono ou afastados do contexto familiar por ameaça ou violação de direitos.

A família acolhedora não substitui a família de origem: a criança continua com os laços jurídicos com tal família durante o acolhimento. Trata-se de um acolhimento provisório. “Toda a tempestade exige um porto seguro. Ser esse aconchego na hora certa é ser família acolhedora”, explica a secretária nacional da Família do MMFDH, Angela Gandra.

Segundo a gestora, as famílias acolhedoras recebem formação para desempenhar essa função e são acompanhadas de perto pela equipe técnica do serviço, composta por psicólogo e assistente social. A equipe acompanha também as famílias de origem das crianças e adolescentes, em conjunto com outros serviços da rede de políticas públicas, para que, sempre que for possível, elas superem as situações que levaram ao acolhimento e seus filhos possam voltar para casa em segurança.

“O retorno seguro para a família de origem é o que se busca para as crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. Mas nem sempre isso é possível. Nesses casos, a criança ou adolescente será encaminhada para uma família adotiva, que esteja cadastrada junto à Vara da Infância e Juventude”, detalhou Gandra.

Quem pode acolher?

  • Maioridade legal;
  • Não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção nem ter a intenção de adotar;
  • Concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do SFA;
  • Residir no município ou região;
  • Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio);
  • Disponibilidade para participar do processo de formação inicial;
  • Tempo para comparecer às atividades programadas pelo SFA e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;
  • Disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente;Continua depois da publicidade
  • Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.

Passos para ser uma família acolhedora

1º) Encontre um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em sua região.

2º) Entre em contato com a equipe local para informar- se sobre as inscrições para a seleção e formação de novas famílias acolhedoras.

Por Portal Novo Norte