Caso o STF julgue a mudança ilegal, sete deputados federais correm o risco de perder seus mandatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (28), o julgamento sobre a validade da distribuição das sobras eleitorais, com o objetivo de definir a aplicação das novas regras nas eleições deste ano. A decisão, que deve ser concluída até 5 de março, avalia a alteração na legislação de 2021 referente ao quociente eleitoral, especificamente se um candidato para ser eleito pelas sobras deve alcançar 20% do quociente individualmente, enquanto o partido precisa de ao menos 80% deste valor.
Caso o STF julgue a mudança ilegal, sete deputados federais correm o risco de perder seus mandatos, sendo substituídos por outros sete candidatos. As mudanças afetariam representantes dos estados do Amapá, Tocantins, Distrito Federal e Rondônia. Entre os partidos, PL perderia duas cadeiras, enquanto Republicanos e Psol ganhariam espaço, assim como PCdoB e PSB, cada um adicionando mais uma cadeira à sua contagem.
Até o momento, cinco ministros votaram, com três considerando a mudança inconstitucional. A discordância reside em se as novas regras devem valer retroativamente para as eleições de 2022 ou apenas a partir de 2024. O julgamento segue com os votos pendentes de Nunes Marques e Flávio Dino.
Deputados que podem sair:
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Goreth (PDT-AP)
Augusto Pupiu (MDB – AP)
Lázaro Botelho (PP- TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Deputados que podem entrar:
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)
Por portal Novo Norte