Descubra o que diz a lei brasileira sobre um herdeiro tentar obstruir a venda de um imóvel pelo dono do patrimônio.
Todo mundo sabe que, na maioria das vezes, a herança é um assunto que causa muita confusão e disputa familiar, sobretudo para quem tem posses. Existem até mesmo situações em que o dono do patrimônio ainda está vivo, mas seus sucessores começam a discutir o que fazer com os bens que serão deixados por ele.
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Uma situação comum, sobretudo quando o dono da herança é idoso, é o herdeiro tentar impedir a venda de um imóvel. Afinal de contas, isso é permitido por lei?
Segundo Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, é preciso deixar claro que não existe direito de herança de pessoa viva. Desde que considerada capaz, o indivíduo pode negociar seus bens como bem entender, sem precisar da autorização dos “futuros herdeiros”.
Por isso, se uma pessoa deseja vender um imóvel ou qualquer outro tipo de bem em seu nome, a vontade daqueles que eventualmente herdariam o patrimônio pouco importa. A administração dos bens por outra pessoa é permitida apenas quando a pessoa é considerada incapaz, mas essa decisão cabe à Justiça.
Doação e adiantamento de herança
A legislação prevê uma exceção no caso da herança. Não é permitida a doação integral do patrimônio pelo dono, já que 50% dos bens devem obrigatoriamente ser destinados aos seus herdeiros necessários, sendo eles: filhos, netos, pais ou avós. Se decidir doar o que tem, o indivíduo só poderá dispor de metade do que possui.
Também vale pontuar que o cidadão tem direito de adiantar parte da herança aos herdeiros ainda em vida se assim desejar. No entanto, o processo deve ser feito de maneira voluntária e não pode ser uma exigência dos sucessores.
*Com informações do portal Exame.
Por Edital Concursos Brasil