Em momentos delicados, como a morte de um ente querido, o processo de inventário e divisão de bens, pode se tornar foco de tensão entre os herdeiros.
Em momentos delicados, como a morte de um ente querido, as questões legais, como o processo de inventário e a consequente divisão de bens, tornam-se foco de tensão entre os herdeiros.
Devido à complexidade deste desafio, é comum o surgimento de conflitos familiares relacionados à repartição do patrimônio.
Muitas vezes, o desconhecimento acerca das formalidades legais contribui para estes embates.
Que tal descomplicar esse cenário?
Este artigo ajudará você a entender esses procedimentos, evitando surpresas e desentendimentos.
Como ocorre a divisão de bens entre os herdeiros?
O primeiro passo é lembrar que, por lei, os bens de uma pessoa falecida devem ser transmitidos aos herdeiros de forma igualitária.
Este é o princípio da igualdade, que assegura que todos os herdeiros recebam a sua parte equivalente na herança.
Caso o falecido não tenha deixado testamento ou plano sucessório, a lei estabelecerá os chamados “herdeiros necessários”.
Isto é, familiares diretos como descendentes e o cônjuge sobrevivente terão prioridade.
O direito à herança depende do regime de bens do casamento?
Sim. A partilha leva em consideração o regime de bens do casamento e, caso exista, o contrato pré-nupcial. Em casos de união sob regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio adquirido após o casamento.
Como são partilhados os restantes dos bens?
A metade restante da herança será dividida entre os filhos, o cônjuge e, na ausência de descendentes, os pais do falecido.
No caso de não haver cônjuge, filhos ou pais, entram em cena os parentes mais distantes, como tios, primos e irmãos.
Quais são as regras gerais para a divisão de bens?
O titular dos bens pode, em vida e por meio de testamento, dispor da maneira que preferir até 50% de todo o seu patrimônio.
Os restantes 50%, por lei, deverão ser partilhados entre os herdeiros necessários.
Este direito é assegurado ao longo de todo o processo de inventário e partilha.
E se o falecido possuía um seguro de vida?
Caso o falecido possua um seguro de vida, é importante ressaltar que o valor deste não entra para a partilha, sendo destinado diretamente aos beneficiários designados na apólice.
Este valor não será incorporado à herança nem estará sujeito às dívidas do falecido.
Fonte: Suno
Por O Antagonista