Segundo eles, cavalos estariam sendo criados de maneira irregular em áreas próximas as residências
Além dos inúmeros problemas de infraestrutura, que fazem parte do cotidiano do Jardim Franco, moradores também estão em busca de solução para um outro problema. A presença de cavalos nos terrenos baldios está tirando do sério quem mora no loteamento.
Segundo uma moradora, que pede sigilo do nome, a situação estaria causando transtornos. Isso estaria acontecendo há, pelo menos, dois meses, mudando a rotina do bairro. “Estamos desesperados. Imploramos às autoridades públicas que tomem uma providência quanto a isso. Os terrenos vazios estão virando pastos. Pessoas, que não sabemos quem são, estão criando esses animais nessas áreas de forma irregular”, diz.
Por conta disso, outros problemas de zoonoses estariam surgindo. “Está tendo infestação de carrapatos. Eles estão invadindo as nossas casas, colocando em risco a nossa saúde e até mesmo dos nossos animais de estimação”, relata.
A moradora também denuncia que muitas vezes os cavalos são deixados debaixo de sol e chuva, desamparados. “Teve um morador que contou que os animais ficam sem água. Algumas pessoas, com pena, acabam colocando para eles. É uma maldade”, enfatiza.
O problema pode ser ainda maior se os animais estiverem soltos, pois podem invadir a pista e causarem acidentes. Em uma rua com fluxo intenso, uma freada brusca pode causar colisões entre veículos, trazendo muitos prejuízos e até a morte dos passageiros.
Esse tipo de ocorrência é bastante comum em Macaé. Apesar de ser crime, muitas vezes a situação fica impune, já que nessas situações é difícil encontrar os donos dos animais. Casos de maus-tratos ao animal é considerado um crime, previsto no Art. 32º da Lei 9.605/98. A pena para esses casos é de três meses a 1 ano, além de multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.
Vale ressaltar que o proprietário desses animais pode responder criminalmente, de acordo com o Art. 31. do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Diz o texto legal que “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso” pode causar ao infrator pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa. O parágrafo único ressalta que a pena também é aplicada a quem “na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente”.
Além disso, a pessoa pode responder por maus-tratos ao animal, previsto no Art. 32º da Lei 9.605/98. A pena para esses casos é de três meses a 1 ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.