Servidores efetivos recebem cerca de 14% de aumento salarial

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Prefeito Marcelino Borba cumpriu com a promessa feita de valorização dos servidores

Câmara dos Vereadores aprovou os Projetos de Lei 058 e 061, já sancionados pelo prefeito Marcelino Borba

Na data em que se celebra o Dia do Servidor (28 de outubro), o funcionalismo efetivo tem mais dois excelentes motivos para comemorar, o aumento salarial e do triênio. Após reivindicações do Sindicato, o prefeito Marcelino Borba cumpriu com a promessa feita de valorização dos servidores e encaminhou à Câmara dos Vereadores para aprovação os Projetos de Lei 058 e 061, já sancionados. Eles preveem os reajustes de 3,97%, conforme previsão do índice oficial do INPC, e 10% sobre os vencimentos básicos dos servidores, a título de minimizar as perdas inflacionárias e salariais acumuladas referentes aos anos em que não houve qualquer reposição em cima da inflação. Além disso, o percentual do triênio dobrou e passou a ser de 5%.

Alekisandro Portela, coordenador geral do SindServ, avalia que apesar das perdas continuarem defasadas, temos grandes perspectivas com a atual Administração do Município, que prometeu realizar também nos próximos dois anos mais reajustes, a fim de zerar as perdas salariais. “Em nossos dois anos de gestão sindical, a atual diretoria colegiada comemora a nossa representatividade para que obtenhamos tudo aquilo que é nosso direito. Neste tempo, conquistamos 18% de reajuste no salário-base, enquanto anteriormente havíamos ficado três longos anos sem nenhuma correção. Com o diálogo respeitoso que temos conseguido estabelecer com o Executivo, acreditamos que ainda nessa nossa gestão vamos conseguir repor todas as nossas perdas salariais”, disse.

O Projeto de Lei 061/2018 também revoga a Lei 2080/2018 que trata da GAP – Gratificação por Assiduidade e Pontualidade que, segundo o procurador-geral, Felipe da Costa Ferreira, não vai gerar nenhum prejuízo para o servidor. “O aumento real no salário vai incidir sobre todos os seus rendimentos, como o triênio, férias, décimo terceiro e progressões. Já a gratificação não incide nesses direitos e, caso a pessoa tenha uma licença ou não cumpra seu horário, não receberia”, declarou o procurador.

O SindServ reforça a declaração do procurador-geral de que quanto maior o ganho real no salário-base, melhor será a remuneração do servidor público, pois muitas gratificações e benefícios não são pagas nas férias, no décimo-terceiro, nos afastamentos médicos e nas licenças de direitos.