Presidente da 15ª Subseção, Fabiano Paschoal, informa que a prova sendo realizada na em Macaé, também serão beneficiados os bacharéis em Direito - Foto Arquivo

Solicitação contemplaria, em média, quase 1.800 acadêmicos e bacharéis em Direito de Macaé e cidades vizinhas

A Direção da 15ª Subseção reiterou junto à OAB/RJ, através do ofício nº 15SS-031/2019, a solicitação feita com o ofício nº 15SS-0237/2016, para que seja realizada a prova do Exame de Ordem também em Macaé. Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, com 92 municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil aplica a prova, além da capital, em Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes e Cabo Frio. As cidades mais próximas para os candidatos da região, Campos e Cabo Frio, localizam-se cerca de duas horas de distância de Macaé.

O presidente da 15ª Subseção, Fabiano Paschoal, ressalta que a atenção da OAB/RJ à solicitação contemplaria, em média, quase 1.800 acadêmicos: “Em nossa Comarca, concentram-se duas instituições de ensino universitário, no caso, a Universidade Federal Fluminense (UFF), atualmente com 640 estudantes, e a Universidade Estácio de Sá, com 794 estudantes; além de outra instituição de ensino na cidade de Rio das Ostras, o CNEC, com um total de 300 estudantes.”

Fabiano Paschoal ainda informa que, com a prova sendo realizada na cidade de Macaé, também serão beneficiados os bacharéis em Direto de Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, além de outros municípios das cercanias que poderiam utilizar de mais esse polo de Exame de Ordem. Ele também ponderou sobre a economia e tranquilidade para os recém-formados em realizar a prova em um local próximo de sua residência.

O ofício em solicitação foi enviado ao Conselho da OAB, para que a Coordenação Unificada do Exame realize os estudos ao atendimento do pedido. A aprovação no Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado(a).

O exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.