A população tem até segunda-feira (17) para se adequar à obrigatoriedade do uso de máscaras. De acordo com o decreto 114/2020, publicado nesta terça-feira (11), haverá fiscalização e aplicação de multa para quem for flagrado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), consistente no uso de máscara não profissional ou profissional. A não utilização implicará em infração, com multa no valor de R$ 150.

O decreto 114/2020 torna obrigatório o uso de equipamento de proteção individual durante o deslocamento e permanência de pessoas pelo município. A obrigação abrange todos os estabelecimentos que já tiveram autorização de retorno das atividades, bem como transporte público ou privado de passageiros; estabelecimentos comerciais e empresariais e bens públicos como os de uso comum do povo, tais como praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças e os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta.

Até segunda-feira (17), a Secretaria de Ordem Pública, representada pela Defesa Civil e Guarda Municipal, fará uma ação educativa e de conscientização em conjunto com a Coordenadoria Especial de Posturas, Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária e Secretaria de Mobilidade Urbana. Nesta quarta e quinta-feira (12 e 13), os agentes estarão no Centro e no calçadão da Avenida Rui Barbosa. Na sexta-feira (14) a atividade será realizada nos bairros Aeroporto e Aroeira. No sábado (15) pela manhã, a ação volta ao Centro da cidade. As praias e a Lagoa de Imboassica serão visitadas pela equipe no final de semana (sábado e domingo).

Em Macaé, o uso de máscaras era exigido apenas por profissionais no exercício de suas atividades, por consumidores/clientes dentro de estabelecimentos e passageiros de transporte público ou privado (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo). Com o município atingindo a faixa verde de contaminação, houve uma maior flexibilização das atividades, resultando assim em um aumento de fluxo de pessoas, sendo essencial o uso do equipamento para a contenção do vírus.

Os procedimentos de autuação serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Secretaria Municipal de Fazenda. Toda receita advinda das multas será destinada em partes iguais a três instituições sem fins lucrativos do município, que atuam na assistência de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais: Sentrinho, Apae e Pestalozzi.

A listagem com os cidadãos autuados será encaminhada pela Prefeitura de Macaé ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade na seara criminal.

O decreto 114/2020 está disponível na íntegra no portal da prefeitura na internet: macae.rj.gov.br.

1 COMENTÁRIO

  1. Um TOTAL DESRESPEITO AO CIDADÃO MACAENSE !!! , POIS SE AS MÁSCARAS PROTEGESSE OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE ! ELES NÃO PEGARIAM O COVID19 !!! , AS MÁSCARAS SÃO PARA PROTEÇÃO DE OUTRAS PESSOAS POR PERTO !!! . UMA PESSOA SOZINHA DE OUTRAS PESSOAS NÃO PEGA COVID 19 !!! , A NÃO SER QUE ESTÃO JOGADO O VÍRUS PELO AR !!! , CONCORDO NO USO DE MÁSCARAS OBRIGATÓRIO EM LUGARES PÚBLICOS !! , NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS , ÔNIBUS , LOJAS , EMPRESAS E COMÉRCIOS !!!. AGORA MULTAR O CIDADÃO DE BEM !!! É O CÚMULO DO ABSURDO MESMO !!! . AINDA BEM QUE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS VÊM AÍ !!! QUEM APROVOU ESTE PROJETO DE MULTAR AS PESSOAS NO VALOR DE R$ 150 ,00 !!! NÃO MERECE SER VOTADO !!! E NÃO VAMOS VOTAR EM POLÍTICOS QUE QUEREM FERRAR O POVO MACAENSE !!! ALÉM DO DESEMPREGO CRESCENTE !!! . QUEREM PUNIR O INFELIZ DO CIDADÃO DESEMPREGADO E SEM RECURSOS PARA CUIDAR DE SI PRÓPRIO !!! É LAMENTÁVEL TAL ABSURDO DA LEI !!!