Macaé iniciará, na próxima semana, uma nova dinâmica dentro da estratégia de combate à contaminação pelo coronavírus. O governo municipal determinou, com o decreto 51/2020 que, a partir do dia 20 de abril, todos que estiverem exercendo atividades laborais no município deverão usar máscara de proteção individual não hospitalar ou cirúrgica. O material, de uso obrigatório, deve ser produzido em conformidade com o que estabelece a Nota Informativa 3/2020 do Ministério da Saúde.
De acordo com a nota do Ministério da Saúde, pesquisas apontam que o uso de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca, garantindo uma barreira física. O governo federal orienta ainda que, além do uso de materiais adequados e da correta higienização, as máscaras precisam ter dimensões corretas, sendo capazes de cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais.
O setor de Vigilância em Saúde, da Prefeitura de Macaé, reforça a importância de que, além do uso de máscaras e da manutenção dos cuidados preventivos de higiene, os profissionais e empregadores estejam conscientes da contribuição de cada um no controle do Covid-19. Por esta razão, a orientação é para que os trabalhadores com sintomas de gripe como febre, coriza, tosse e outros, sejam dispensados de suas funções até o pleno restabelecimento da saúde.
As autoridades de saúde do município alertam para o risco do contágio em caso de se manter uma pessoa doente dentro do espaço de trabalho, alegando ser importante e imprescindível que as empresas, comércios e todos os outros setores de atividades façam uso do bom senso e coloquem a preservação da saúde em primeiro lugar.
Decreto 50/2020 ampliou datas de suspensão de atividades – O decreto 50/2020, assinado na última sexta-feira (9) pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, manteve suspensas até o dia 20 de abril todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado. A regulamentação também ampliou o período da suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. O prazo do retorno foi prorrogado por mais 15 dias, a contar do dia 13 de abril.