A condenação é sobre grampo telefônico divulgado pelo então juiz Sérgio Moro

A União terá de pagar ao filho do presidente eleito Lula (PT), Fábio Luís Lula da Silva, e sua esposa, Renata de Abreu Moreira, uma indenização no valor de R$ 60 mil. A Justiça Federal entendeu que eles merecem reparação por danos morais sofridos em razão de conversas particulares deles terem sido grampeadas e divulgadas durante a Operação Lava Jato.

A magistrada Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, disse que a publicidade dos diálogos, autorizadas pelo então juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) em 2016, foi ilegal, pois eles não tinham qualquer relação com as investigações.

De acordo com a juíza do caso, a esposa de Lulinha; como é conhecido o filho do presidente eleito; relatou o afastamento de pessoas próximas. Ainda, testemunhas teriam afirmado que ela passou a ter condutas de medo e ansiedade.

O filho do casal também teria sido submetido a situações de violência depois do áudio divulgado por Moro. A família passou a receber tratamento hostil, dispensado pelo público.

Os grampos em questão foram divulgados no dia 16 de março daquele ano, mesma data em que Lula foi nomeado ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a nomeação do petista e o governo viu ruir a pouca articulação política que ainda tinha.

Por Portal Novo Norte