Corte manteve decisão que estabelece um limite de tempo em que a primeira-dama pode aparecer nas peças
Nesta quarta-feira (14), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão que restringia o tempo de participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nas propagandas políticas do presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi por unanimidade.
Com isso, a Corte confirmou duas determinações dadas pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino no início de setembro.
Na ocasião, o magistrado aceitou pedidos feitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do candidato Ciro Gomes, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Ele entendeu que Michelle aparecia em um vídeo por um tempo superior ao permitido pela legislação eleitoral.
“A participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”, escreveu o ministro na ocasião.
Por Portal Novo Norte