Nesta terça-feira(03), o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) decidiu pela improcedência do recurso especial impetrado pela prefeita de Carapebus Christiane Cordeiro(PP), e decidiu pelo afastamento do cargo até a convocação de um novo pleito.

A Corte Regional considerou a candidata inelegível pela alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n º 64 /1990), devido à rejeição pela Câmara Municipal de Carapebus das contas do exercício de 2017.

Christiane teve um pedido de tutela de urgência acolhido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, para que ela fosse diplomada no cargo em dezembro do ano passado, enquanto o TSE aprecia a questão.Batido o martelo! Carapebus terá novas eleições!

Por ELVIS DO AMARAL