Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido na sua carta de convocação as instruções para se inscrever no treinamento - Divulgação

Por conta da Pandemia de Covid-19, capacitação será realizada preferencialmente pela modalidade a distância

Em razão da pandemia de Covid-19, o treinamento para os mesários que atuarão nas Eleições Municipais de novembro será realizado preferencialmente pela modalidade a distância (Ead). A capacitação acontece no Portal de Educação a Distância do TSE, a partir de 1º de setembro, e pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, que poderá ser baixado a partir do dia 31 de agosto nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido na sua carta de convocação as instruções para se inscrever no treinamento (local, data, turma e chave de inscrição). Excepcionalmente, por impossibilidade de acesso às plataformas digitais, problemas de conexão com a internet e outras restrições, alguns mesários poderão receber treinamento presencial, observados todos os protocolos de segurança sanitária.

Como em anos anteriores, os Correios serão responsáveis pela entrega de uma parte das cartas de convocação, em que constam a data e a modalidade do treinamento (presencial ou a distância), o período e o meio de acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via aplicativo). Para os mesários voluntários, desde que autorizado previamente, as convocações poderão ser enviadas por e-mail, WhastApp ou SMS.

É importante ressaltar que nenhum site está credenciado a oferecer a venda de curso aos mesários que vão atuar nas Eleições Municipais deste ano. Todos os mesários são treinados gratuitamente em plataforma digital oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são responsáveis por essa comunicação com os colaboradores.

Certificado

A conclusão do treinamento para o mesário que trabalhou nas eleições equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução-TSE nº 23.611/2019.

O certificado de conclusão do treinamento somente terá validade para comprovar a convocação pela Justiça Eleitoral se estiver acompanhado de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral.

A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, em alguns dias depois de cada turno da eleição.