Por meio da Portaria CGJ Nº 1952/2022, que entrou em vigência nesta quinta-feira (5/1), a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou o valor do teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens para R$ 90.253,61. O valor já inclui os correspondentes acréscimos legais e tributos.
O novo valor é 11 vezes maior do que o teto de 2022 para lavratura de escrituras extrajudiciais de inventário. O valor passou de R$ 8 mil para R$ 90 mil.
A nova tabela deve afetar o número de inventários e partilhas extrajudiciais viabilizados pela Lei 11.441/2007, que está em crescimento. A quantidade de inventários feitos em cartórios de notas de todo o país aumentou 40% em 2021, na comparação com 2020 (de 156.706 para 219.459).
Segundo o Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), o número de inventários feitos em 2021 foi 88,7% maior do que a média anual registrada entre 2007 a 2020 — 116 mil escrituras.
“Porém, apesar de a lei ter aberto caminho e fomentado a desjudicialização do inventário, e ter sido acolhida e utilizada de forma intensa e crescente ao longo dos anos pelos herdeiros, o TJ-RJ irá romper essa crescente em 2023 no âmbito do estado do Rio de Janeiro, fruto da sua compulsão arrecadatória, inviabilizando a realização do extrajudicial, ante o aumento desproporcional e irrazoável dos emolumentos incidentes por este ato”, afirmaram Gabriel de Britto Silva, do escritório RBLR Advogados, e Julyana Pinho, do KCB Advogados, ambos especializados em Direito Imobiliário e Sucessório.
Os especialistas citam valores praticados por outros TJs, como o de São Paulo, cujo teto em 2022 era de R$ 53 mil. Neste ano, para inventários com valor envolvido de até R$ 3,4 milhões, a corte paulista vai cobrar R$ 11 mil a título de emolumentos. Já para montantes superiores a R$ 31,3 milhões, o TJ-SP vai cobrar R$ 57 mil como emolumentos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua vez, tinha como teto no ano passado R$ 8 mil, considerando-se que para todo valor de inventário acima de R$ 3,2 milhões seria necessário pagar R$ 8 mil a título de emolumentos.
“A alteração ocorrida no Rio de Janeiro não tem qualquer correlação com o custo estatal despendido para prestação dos serviços e viola diversos direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito à vedação de utilização de tributo com efeito de confisco e, especialmente, o direito de acesso aos meios extrajudiciais de pacificação dos atos da vida, aí repousando a realização de inventário de forma extrajudicial”, criticam os advogados.
Por site Conjur