Com base em testemunhos policiais confirmados pelo pai do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem à pena de um ano e quatro meses de detenção por posse irregular de arma de fogo.
No julgamento, o colegiado considerou que, enquanto os depoimentos do réu apresentaram inconsistências e diferentes versões, os relatos dos policiais se mantiveram coesos ao longo da instrução penal – fato que, em conjunto com as afirmações do genitor do réu, confere credibilidade às provas testemunhais que embasaram a condenação.
“No processo penal não há que se defender extremos: nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Segundo o processo, em abril de 2020, policiais executavam mandados de busca e apreensão no município de Cabreúva (SP), sendo um dos locais a residência do acusado e do seu pai. Na ação, os agentes localizaram uma arma de fogo, com dez munições, embalada no telhado do vizinho.
Em depoimento, os policiais afirmaram que o denunciado negou que a arma seria sua, mas, pressionado pelo pai, confessou que a jogou no telhado após a chegada dos agentes. Posteriormente, o homem passou a dizer que a arma seria do seu pai, e não dele.
Ao STJ, a defesa alegou que a confissão extrajudicial foi oferecida sob pressão paterna e, por isso, não seria suficiente para motivar a condenação.