Neste ano, o trabalhador conta com uma oportunidade incrível para não pagar a conta de luz. A medida está agregada ao programa Tarifa Social 2024, uma iniciativa do Governo Federal.
Tarifa Social para ISENÇÃO na conta de luz tem um novo regimento em 2024. (Imagem: Montagem/FDR)
Para aliviar os custos com energia elétrica, o programa Tarifa Social oferece descontos expressivos de até 65% na conta de luz para os consumidores brasileiros.
O acesso a esse benefício é destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A inclusão na Tarifa Social é, em grande parte, automática.
Contudo, muitas vezes, os dados do consumidor ficam desatualizados no CadÚnico, o que impede a obtenção desse benefício. É vital estar atento ao prazo para atualização cadastral e garantir o acesso a essa economia significativa na conta de energia.
Como funciona a Tarifa Social?
A Tarifa Social, um programa em vigor há cerca de 21 anos no Brasil, surgiu pela Lei nº 10.438. Essa iniciativa consiste em uma tarifa que proporciona descontos e isenções na conta de energia, sendo financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A amplitude de benefícios pela Tarifa Social é significativa. Apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram contemplados por esse programa, de acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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É relevante ressaltar que os descontos de tarifa são cumulativos na categoria de tarifa residencial, observando critérios específicos, como:
65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?
Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:
Ser cliente residencial de baixa renda;
Estar inscrito no CadÚnico;
Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social?
Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.
Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento (se tiver);
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.
Entenda como funciona o desconto na conta de luz pela Tarifa Social
Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:
Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.
Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.
É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.
Fonte FDR: https://fdr.com.br/2024/01/24/tarifa-social-para-isencao-na-conta-de-luz-tem-um-novo-regimento-em-2024/