A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (2), que o herdeiro que paga indenização pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não pode ser obrigado, sem acordo prévio, a arcar sozinho com o IPTU. A prática, segundo o colegiado, geraria dupla compensação pelo mesmo fato.

O caso envolve duas irmãs que herdaram um imóvel. A Justiça determinou que a herdeira que ocupava o bem deveria pagar sozinha o IPTU, afastando a responsabilidade do espólio. A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, com o argumento de que quem usufrui do imóvel deve custear o imposto, mesmo havendo indenização.

A herdeira recorreu ao STJ, sustentando que o bem ainda integrava o espólio, e que o IPTU — por ser obrigação propter rem — deveria ser dividido entre as duas. Ela argumentou que, até a partilha, os bens pertencem a todos os herdeiros, de forma semelhante a um condomínio.

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o STJ já firmou entendimento de que o IPTU é obrigação que decorre do direito real de propriedade, e deve ser suportado solidariamente pelos herdeiros enquanto não houver partilha.

No entanto, ele ressaltou que o herdeiro que ocupa o imóvel de forma exclusiva pode ser obrigado a indenizar os demais, para evitar enriquecimento sem causa. Essa compensação pode se dar por meio de aluguel proporcional à parte dos outros herdeiros.

No caso analisado, o tribunal de origem já havia fixado uma indenização pelo uso exclusivo, a ser compensada na partilha. Segundo o relator, como não houve impugnação a essa decisão, ela permaneceu válida. Assim, não cabe novo desconto referente ao IPTU.

O ministro também observou que não houve acordo entre as partes para que o ocupante ressarcisse o IPTU ao espólio, como prevê a Lei do Inquilinato. Dessa forma, impor esse custo isoladamente à herdeira violaria o princípio da igualdade na partilha.

A decisão foi unânime, e o número do processo não foi divulgado por estar sob segredo judicial. O entendimento reforça que o uso exclusivo de imóvel já compensado com aluguel não autoriza nova cobrança de IPTU isolada, sob pena de beneficiar indevidamente o outro herdeiro.