Questões sobre os pedidos de vistas também foram modificadas no regimento interno

Antes de entrar em recesso, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram algumas mudanças no regimento interno, entre elas a que trata sobre decisões individuais dos ministros. Com o texto aprovado, o ministro que decida aplicar alguma decisão liminar – provisória e urgente – terá que submetê-las “imediatamente” a todos os 11 ministros ou a uma das duas turmas formadas por cinco ministros.

O julgamento será preferencialmente virtual porque nele os votos são depositados no sistema do STF durante uma determinada quantidade de tempo.

Um dos maiores beneficiários da mudança é o próximo governo federal. Na prática, a decisão impede que ministros atrapalhem monocraticamente e ao seu bel-prazer as decisões do executivo.

Mas, se a decisão resultar em prisão, o novo regimento pede para que haja um julgamento presencial dos ministros e, se essa prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado a cada 90 dias.

PEDIDO DE VISTAS
Outra mudança no regimento interno do STF é sobre o pedido de vistas. Agora, o ministro ou colegiado que pedir vistas a um processo terá que devolver o processo em até 90 dias, caso contrário, o processo ficará automaticamente liberado para que a Suprema Corte continue o julgamento.

Por Portal Novo Norte