Maioria dos ministros da Suprema Corte tem o mesmo entendimento sobre a pauta
Os magistrados que integram o Supremo Tribunal Federal (STF) acreditam que as declarações públicas dos advogados públicos federais devem ser proibidas, seja através da imprensa ou qualquer outro meio. De acordo com eles, essa medida, que está inclusa na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU), não é inconstitucional. Essa discussão sobre a proibição veio à tona por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada em 2011 pela União dos Advogados Públicos Federal do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Ambas as instituições, Unafe e ABI, iniciaram um processo legal alegando que essa restrição infringe a Constituição Federal, pois limita a liberdade de expressão dos membros da Advocacia-Geral da União e ameaça violar seus deveres funcionais. Além disso, eles argumentam que essa proibição cria uma espécie de censor dentro da instituição, que fere a liberdade de imprensa consagrada na Constituição.
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O ministro Luís Roberto Barroso, que relatou o caso no STF, defendeu que os advogados que se unem ao serviço público estão sujeitos a seguir regras. Ele reforçou que essas declarações públicas só são permitidas quando o chefe da AGU autoriza.
Barroso acrescentou que o propósito claro e legítimo dos preceitos em questão é proteger o funcionamento da advocacia pública e os interesses da União. Portanto, essa restrição normativa se refere àquelas informações que possam comprometer a atuação institucional, por exemplo, fazer declarações sobre processos judiciais ou administrativos em andamento.
O voto do ministro Barroso foi endossado por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Por portal Novo Norte