Caso será avaliado no plenário e tem repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta (7) o direito à licença-maternidade para uma mãe não gestante em união estável homoafetiva. O caso, que envolve uma servidora municipal de São Bernardo do Campo cuja companheira engravidou por inseminação artificial, será avaliado no plenário e tem repercussão geral, podendo estabelecer um precedente para processos semelhantes em todas as instâncias judiciárias do país.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à concessão da licença, com Augusto Aras, então procurador-geral da República, enviando essa posição em 2020, e Elizeta Ramos, na função interina, solicitando em outubro do último ano que o STF analisasse a questão prioritariamente.
O processo teve início em 2019, após o município de São Bernardo do Campo recorrer de uma decisão judicial que havia concedido a licença-maternidade à servidora, cuja companheira, trabalhadora autônoma, não tinha direito à licença por conta da gravidez resultante de inseminação artificial.
Por portal Novo Norte