Decisão entende que Lula agiu dentro da competência de expedir decretos e regulamentos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a constitucionalidade do decreto de armas de fogo. O decreto foi assinado pelo presidente Lula nos primeiros dias do ano.
O texto suspende os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares.
Com a decisão do STF, ficam suspensos todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto e seus desdobramentos.
Também fica suspenso a concessão de novo registros de clubes, escolas de tiro e CACs e cria um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
O julgamento aconteceu na última sexta-feira (10) na sessão virtual e se refere à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por Portal Novo Norte