Corte já tem maioria para extinguir benefício prisional para que tem mais escolaridade

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela extinção do direito à prisão especial a detentos que possuem diploma de nível superior.

O processo, que iniciou em 2015, teve parecer favorável do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que foi contra a manutenção do benefício. No seu entendimento, o grau de instrução não pode estabelecer qualquer relação com a separação na forma de prisão.

O ministro Alexandre de Moraes advertiu que o benefício contraria o princípio da isonomia, além da prisão especial passar uma “inaceitável mensagem” de que pessoas que não tenham ensino superior não são dignas de tratamento diferenciado pelo Estado.

A Suprema Corte não tem prazo para concluir o julgamento. A ação ficou paralisada em novembro de 2022 quando Toffoli pediu vista, tirando o processo de pauta para apreciação com mais profundidade. A análise foi retomada na semana passada e se não houver qualquer objeção, será concluída nesta sexta-feira (31).

– O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça – disse Moraes, relator da ação.

– Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade – declarou Dias Toffoli.

– O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais – observou Fachin.

Por portal Novo Norte