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Ação voltará ao plenário do tribunal ainda neste semestre; falta o voto de três ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode proibir demissões sem justa causa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, impetrada em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), quer anular um decreto de Fernando Henrique Cardoso (FHC) que eliminou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veda essa possibilidade.

A apreciação do caso foi retomada no fim de outubro, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Como há uma nova norma que determina que processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento em até 90 dias, a ação voltará ao plenário do tribunal ainda no primeiro semestre.

Existem três vertentes de entendimento nesse processo até agora. Três ministros concebem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em 2017). Toffoli e Teori entenderam que, para casos que ainda virão, a saída de tratados e acordos internacionais deve passar pela aprovação do Congresso.

Para Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber o decreto é inconstitucional, já que a norma precisaria ter passado pelo crivo do Congresso.

Os ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Brito, ambos aposentados, seguiram pela linha da procedência parcial da ação. Na visão deles, o Congresso teria de confirmar ou questionar tratados internacionais. Por esse motivo, a revogação definitiva carece de referendo dos parlamentares.

Estão pendentes os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Por Portal Novo Norte