Essa decisão anula uma série de contestações que defendiam a inelegibilidade de Trump baseadas na Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, ratificada após a Guerra Civil, que proíbe ex-funcionários públicos envolvidos em insurreições ou rebeliões de ocuparem cargos públicos novamente.
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente Donald Trump está habilitado a concorrer nas próximas eleições presidenciais, contrariando decisões estaduais que o impediam de aparecer nas cédulas eleitorais do Colorado e de outros estados. Os juízes argumentaram que os estados não possuem autoridade para excluir candidatos presidenciais sob alegações de envolvimento em rebelião ou insurreição contra os EUA.
Essa decisão anula uma série de contestações que defendiam a inelegibilidade de Trump baseadas na Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, ratificada após a Guerra Civil, que proíbe ex-funcionários públicos envolvidos em insurreições ou rebeliões de ocuparem cargos públicos novamente. O caso no Colorado, movido por eleitores republicanos e independentes, sustentava que Trump deveria ser desqualificado por incitar a invasão ao Capitólio em 6 de janeiro de 2021, uma decisão inicialmente apoiada pela Corte do Colorado em dezembro.
Além do Colorado, Trump enfrentou proibições similares no Maine e em Illinois, onde autoridades e juízes estaduais emitiram decisões variadas sobre sua elegibilidade. A Suprema Corte, com sua recente decisão, põe fim a essas disputas ao afirmar que não cabe aos estados ou autoridades locais determinar a inelegibilidade de candidatos presidenciais baseada em tais acusações.
Vale ressaltar que, apesar das acusações de insurreição, Trump não foi formalmente indiciado por este crime federal, que prevê até dez anos de prisão e uma proibição automática de ocupar cargos federais. A decisão da Suprema Corte abre caminho para que Trump, considerado o principal candidato republicano, dispute as eleições presidenciais contra o atual presidente Joe Biden.
Por portal Novo Norte