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STF anula condenação que faria Globo pagar R$ 3,5 milhões a autor

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Fux proíbe da Globo realizar o pagamento ao escritor Euclydes Marinho Crédito: Estevam Avellar/ Reprodução TV Globo cofen.gov.br/ Reprodução Leia mais em: https://www.opovo.com.br/vidaearte/2024/04/16/stf-anula-condenacao-que-faria-globo-pagar-rs-35-milhoes-a-autor.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

Ministro acatou ação da Globo contra decisão da Justiça do Trabalho em processo movido por Euclydes Marinho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda, 15, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) que obrigava a Globo a pagar uma indenização no valor de R$ 3,5 milhões ao autor Euclydes Marinho, que trabalhou como roteirista e produtor na emissora por cerca de 41 anos.

Em junho de 2023, os desembargadores do TRT-1 reconheceram o vínculo comercial entre Marinho e a Globo entre março de 1978 e fevereiro de 2020. O contrato do autor tinha pessoa jurídica com a emissora desde 1981, que participava por meio de serviços escrevendo novelas, minisséries e programas.

Após ser condenada, a Globo recorreu ao STF alegando que o tribunal trabalhista desrespeitou entendimento acordado com Supremo acerca da legalidade de regimes de contratação da CLT para prestação de serviços, na chamada “pejotização”.

Em decisão, Luiz Fux apoiou a emissora, cassou a decisão judicial, que analisava todas as questões discutidas no processo que a havia condenado e determinou que “outro seja proferido, observando-se a decisões que servem como base para novos vereditos relacionados deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema”.

Sobre o caso, o Juiz se pronunciou: “O juízo reclamado declarou a existência de vínculo empregatício entre a empresa reclamante e ora beneficiário, desconsiderando entendimento fixado pela Corte que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”, decidiu Fux.

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