Indefinição política na cidade sobre quem vai assumir a prefeitura ganha novo capítulo é o que o prevê o Supremo Tribunal Federal
Os mais de 18 mil eleitores de Silva Jardim, podem ter que retornar as urnas para uma nova eleição suplementar, é o que estabelece o parágrafo terceiro do artigo 224 do código eleitoral, instituído pela Lei 13. 165 de 2015, que determina novas eleições sempre que houver indeferimento do registro do candidato vencedor em pleito majoritário independente do numero de votos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, reafirmou a constitucionalidade da lei diante do indeferimento da chapa vitoriosa na eleição suplementar, que tinha Jaime Figueiredo como candidato a prefeito e Marcilene Xavier como vice, da coligação ‘Reconstruindo Silva Jardim do (PP) e (PROS), o artigo 224 pode ser aplicado os eleitores de Silva Jardim se sentem perdidos.
Há quem concorde que uma nova eleição para prefeito e vice seja a melhor solução. Toda essa indefinição política em relação a quem vai assumir a gestão municipal só vai terminar quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) der o parecer final sobre a situação, enquanto o julgamento do TSE não ocorre nenhum candidato vai ser diplomado e permanece no cargo o atual prefeito interino, Jaime Figueiredo.
De forma equivocada o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro chegou a divulgar no site que a segunda chapa mais votada, formada por Zilmara Brandão e o vice Liés Abibe, ambos do (PL), poderia assumir a prefeitura, mas o órgão voltou atrás da decisão. Quem assumir a gestão terá um mandato curto, até 31 de dezembro deste ano.
Jaime Figueiredo teve 5. 525 votos, mas ele concorreu ao pleito na situação indeferido com recurso. Nesse caso os votos foram computados como anulados, e não são considerados válidos. Eles só serão validados caso o TSE modifique o resultado do TRE e considere a candidatura de Jaime como deferida.
Vale ressaltar que mais de 26% dos 18. 623 eleitores de Silva Jardim não compareceram as urnas na eleição suplementar no último domingo (8). Brancos e nulos somaram 783 votos.