Comissão analisa propostas relacionadas a meios de comunicação social, liberdade de imprensa e redes sociais

O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) foi eleito nesta quarta-feira (13) presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu 19 votos de um total de 20 – um voto em branco.

Também foram eleitos, com a mesma votação, os deputados Dani Cunha (União-RJ), 1ª vice-presidente; Fred Linhares (Republicanos-DF), 2º vice-presidente; e Marcos Tavares (PDT-RJ), 3º vice-presidente.

O novo presidente da comissão promete um ano de intensos trabalhos mesmo com o calendário eleitoral no segundo semestre. “Com certeza, a comunicação sempre será um peça importante da democracia e, nesta casa, esta comissão presta um grande trabalho para a democracia brasileira”, disse Silas Câmara.

Ele substitui no cargo o deputado Amaro Neto (Republicanos-ES).

Perfil
Silas Câmara nasceu em Rio Branco, no Acre, é pastor evangélico, jornalista e teólogo. Atualmente no sétimo mandato de deputado federal, tem atuação nas áreas de segurança pública, saúde, educação, geração de emprego e renda e justiça social.

Na Câmara, já foi presidente das comissões de Minas e Energia; Desenvolvimento Urbano; e da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. É casado com a economista, missionária e também deputada federal pelo mesmo partido Antônia Lúcia (Republicanos-AC).

O que faz a comissão
O colegiado foi desmembrado da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A mudança foi aprovada pelos deputados em fevereiro do ano passado.

A Comissão de Comunicação debate e vota os seguintes temas:

  • meios de comunicação social, liberdade de imprensa e redes sociais;
  • produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
  • outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • assuntos relativos a comunicação, telecomunicações e internet;
  • serviços postais e de comunicação, radiodifusão, telecomunicações e internet;
  • política nacional de telecomunicações;
  • regime jurídico das telecomunicações; e
  • aspectos relativos a serviços de comunicação, aplicações, dados, meios e redes digitais.

Por portal Novo Norte