A medida autoriza a instalação de antenas 5G, por exemplo, caso o órgão competente ultrapasse o prazo de 60 dias para manifestação
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 1.885/2022 que autoriza a instalação da infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas quando o órgão competente não cumprir o prazo para o licenciamento, conhecido como “silêncio positivo”. Os parlamentares enfatizaram que a matéria garante mais celeridade ao processo de implantação da quinta geração de redes móveis (5G) e o desenvolvimento do ecossistema de Internet das Coisas (IoT) no país. A medida segue para sanção presidencial.
Atualmente, a Lei 13.116/2015 estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento para instalação da infraestrutura de telecom junto ao órgão público municipal. No entanto, os senadores ressaltaram que a grande maioria dos processos excede esse prazo, sendo que alguns demoram mais de um ano para serem efetivados.
MAIS ANTENAS – Para a implementação das redes móveis de quinta geração, faz-se necessário a instalação de um número maior de antenas para cobrir a mesma área atualmente atendida com o 4G. A Lei aprovada no Senado prevê que, mesmo com o licenciamento temporário, as infraestruturas instaladas devem estar em conformidade com as condições do requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas na legislação vigente.
A expectativa é de que a rede móvel 5G possibilite velocidades a partir de 1 gigabit por segundo (Gbps). Atualmente, a velocidade do 4G varia entre 13 Mbps e 80 Mbps. O incremento possibilitará a concretização de tecnologias como a IoT, da Inteligência Artificial (IA), e a operação simultânea de várias máquinas, tudo isso com baixa latência (tempo de resposta) e altíssima capacidade para transmissão de dados.
Por Portal Novo Norte