O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado na Casa Alta. Agora, segue para a sanção presidencial
Nesta terça-feira, 22 de agosto de 2023, o projeto de lei que contempla diversas alterações no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) foi aprovado pelo Plenário do Senado. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto (PL 2.233/2022) permaneceu inalterado ao passar para a Casa Alta e agora está a caminho da sanção presidencial.
Várias adaptações no texto do CPM (Código Penal Militar) foram promovidas pelo projeto, em conformidade com mudanças legais significativas desde a sua promulgação, como a Constituição Federal de 1988 e reformas ao Código Penal de 1940 (Decreto-Lei 2.848). A maioria dessas atualizações refere-se à redação, eliminando terminologias obsoletas, embora também tenha ocorrido intervenções no conteúdo.
Por exemplo, uma das inovações apresentadas é o aumento das penalidades para o tráfico de drogas cometido por militares, resultando em uma sentença de até 15 anos em vez de 5. Além disso, militares que se apresentarem para o serviço sob a influência de substâncias entorpecentes agora podem ser condenados a uma reclusão de até 5 anos. O roubo de armas e munições de uso restrito militar ou pertencentes a instituições militares também se transforma em uma forma de roubo qualificado, acarretando em um acréscimo de um terço a metade na pena (4 a 15 anos de reclusão).