Ricardo Lazzari Mendes (*)
Os gargalos do saneamento estão presentes em municípios de todos os portes. A falta de abastecimento de água potável ainda é um problema para 35 milhões de brasileiros e aqueles que vivem sem acesso à rede de esgoto somam 100 milhões de pessoas.
Porém, a população dos municípios menores tem maior dificuldade para acesso aos serviços de infraestrutura básica de saneamento. A escassez de recursos financeiros e a falta de mão de obra qualificada para atender às demandas de empreendimentos do setor são alguns dos fatores determinantes desse atraso.
A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2017, divulgada em 2020, mostra maior presença de rede de coleta de esgoto nas cidades mais populosas, alcançando 97,6% entre aquelas com mais de 500 mil habitantes. Nos municípios com população com 100 mil a 500 mil, o serviço de coleta de esgoto aparece em 92,9%.
Na outra ponta, cidades com população até 5 mil habitantes, 57,6% contam com esses serviços. Na faixa intermediária, entre 5 mil a 10 mil habitantes, 50,2% dispõem de empreendimentos de sistemas de esgoto contra 56,4% entre as localidade entre 10 mil a 20 mil habitantes.
O Novo Marco Legal do Saneamento traz um novo modelo de organização dos municípios capaz de atender às demandas das cidades menores. A nova legislação determina que os Estados devem criar unidades regionais de saneamento básico, que são agrupamentos de municípios, não necessariamente limítrofes.
Apesar da participação facultativa nas prestações regionalizadas, os municípios só contarão com recursos federais se integrarem esses blocos. A proposta de operações regionalizadas é alcançar o subsídio cruzado, seja por cidades de uma mesma região, bacia hidrográfica ou região administrativa. O modelo permite ampliar a escala com a prestação de serviço e construção de empreendimentos reunindo essas localidades. Com o aumento da produtividade das prestadoras de serviço, há potenciais ganhos de eficiência. Assim, a modelagem de blocos e operações regionalizadas devem possibilitar às companhias estaduais deficitárias e também aos municípios menores, sem recursos suficientes para investimentos em saneamento, soluções mais adequadas e de melhor eficiência.
O esforço para cumprir os objetivos de universalizar o abastecimento de água e chegar a 90% de atendimento do esgotamento sanitário, até 2033, deve ser de todos os entes da federação. O novo marco legal do saneamento é apenas o pontapé inicial de uma mudança significativa na qualidade de vida da população brasileira, que deve ser implantado com planejamento e acompanhamento das agências reguladoras.
(*) Ricardo Lazzari Mendes é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.