Com a tabela da nova lei, o Rio de Janeiro passa a fazer parte do grupo de estados que tem o imposto mais alto, no limite permitido.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro conseguiu aprovar regras mais duras para a cobrança do imposto sobre heranças e doações, o ITD. É a segunda vez, em menos de dois anos, que o imposto aumenta. Até 2015, a alíquota era de 4%. Em 2016, a maior alíquota passou para 5%. Com a nova lei, o teto sobe para 8%. As isenções diminuíram.
O ITD é estadual. Com a tabela da nova lei, o Rio de Janeiro passa a fazer parte do grupo de estados que tem o imposto mais alto, no limite permitido. Atualmente, estão isentos imóveis com valores até R$ 320 mil. Com a nova lei, o teto para isenção cai para R$ 191 mil.
A nova regra também cria novas alíquotas e faixas de cobrança. Antes, a cobrança variava entre 4,5% e 5%, de acordo com o valor do imóvel
Com a nova lei, imóveis entre R$ 191 mil e R$ 223 mil serão taxados em 4%, depois sobe para 4,5% em imóveis até R$ 320 mil. Até R$ 638 mil, o imposto sobe para 5%. E ainda há faixas de R$ 638 mil a R$ 957 mil, com 6%. Para imóveis com valor entre R$ 957 mil a R$ 1,276 milhão, a cobrança é de 7%. A alíquota máxima de 8% é aplicada a imóveis com valores acima deste valor.
O deputado estadual Luiz Paulo (PSDB-RJ), que preside a Comissão de Tributação da Alerj afirmou que conseguiu negociar ampliar o limite de isenção, que no projeto original era de R$ 47 mil. Mas reconhece que a mudança ainda tem impacto nas faixas de menor renda
“Se adotou uma tabela progressiva, nos mesmos moldes de um imposto de renda. Com isso, o estado irá arrecadar mais. Para arrecadar mais, as duas pontas extremas, do mais favorecido e do menos favorecido estão perdendo”, explicou Luiz Paulo.
Especialista em direito tributário afirma que faltou discutir com a sociedade o aumento do imposto. “Ela se fez sem debate público. É uma questão democrática, de clareza, de transparência. E não há transparência nenhuma”, protestou o advogado Dirceu Alves Pinto.
Se forem sancionadas, as novas regras entram em vigor em janeiro.