O Rio de Janeiro terá um Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social. É o que determina a Lei Complementar 178/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Poder Executivo.
Pela proposta do governo, 5% dos royalties e participações especiais pela exploração do petróleo serão destinados ao fundo a partir de janeiro de 2018. Além dos royalties, o fundo poderá receber doações de entidades públicas e privadas, que serão destinadas à implementação de programas e projetos como o reaparelhamento dos órgãos de segurança, pagamento do sistema de metas das polícias e de turnos adicionais dos agentes e para o treinamento de policiais.
A verba não poderá ser utilizada para o pagamento de salários. Além disso, 25% do que for arrecadado deverão ser utilizados para apoiar projetos de desenvolvimento social associados à segurança, voltados para educação, cultura, esporte, assistência social, infraestrutura e ao combate à pobreza e à vulnerabilidade social.
Conselho Diretor
O fundo será gerido por um Conselho Diretor, não remunerado, formado pelos secretários de Segurança; da Casa Civil; de Defesa Civil; de Saúde; de Administração Penitenciária; e de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social, além de representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério da Justiça, e quatro da sociedade civil. As deliberações do grupo deverão ser publicadas no Diário Oficial em até 30 dias.