Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022; restituições seguirão o cronograma anterior

A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. A decisão consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5/4).

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

1) A decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

2) A lavratura da escritura pública de inventário e partilha tenha ocorrido em 2021; ou

3) O trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

1) Permanentemente em 2021, ou

2) Temporariamente, e tenha completado 12 meses consecutivos de ausência durante 2021. 

Por Portal Novo Norte