A Receita Federal confirmou nesta quinta-feira (11) qual o período para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, segundo noticiou o portal Infomoney.
A entrega da declaração anual deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, mesmo período definido para a entrega no ano passado.
Assim, os “contribuintes” brasileiros terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
A Receita informou, ainda, que a partir de 2024 este será o período padrão para entrega da declaração. Isso significa que o contribuinte deve se programar para os próximos anos para declarar sempre entre 15 de março e 31 de maio.
MUDANÇAS PARA 2024
A Receita ainda divulgará todas diretrizes para a entrega da declaração anual do IRPF 2024 (ano base 2023), mas uma mudança já é certa.
Houve alteração da faixa de isenção do IR a partir de 2024, passando de R$1.903,98 para R$2.112,00.
Com isso, o órgão anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$528,00 na fonte. A medida é uma forma de operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$1.320,00.
O desconto simplificado vai funcionar como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros.
Assim, o contribuinte poderá optar por usar esse desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva (R$ 2.112), ou seja, R$ 528.
O efeito prático dessa correção, é que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas devem deixar de pagar o Imposto de Renda. A projeção é da própria Receita Federal.
A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração deste ano, IR 2024 (ano-base 2023).
Com isso, a tabela (em vigor desde 1º de maio de 2023) válida para o IRPF 2024, ficou da seguinte forma:
Já a tabela progressima mensal válida de janeiro a abril de 2023 é a seguinte:
Por May Profit Web