Juíza do Distrito Federal entendeu que declaração do ex-presidente da República não caracterizou crime
Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília, decidiu rejeitar a queixa-crime feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que acusava Bolsonaro de difamação. Originalmente, a queixa foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas com o término do mandato presidencial de Bolsonaro, foi encaminhada para a primeira instância.
A queixa-crime foi motivada por uma postagem de Bolsonaro nas redes sociais Facebook e Twitter. Na postagem, Bolsonaro compartilhou um vídeo onde Rodrigues discutia a aquisição de vacinas contra a Covid-19 e alegou que o senador estava negociando a compra do imunizante indiano Covaxin.
Em sua postagem feita no dia 19 de julho de 2021, Bolsonaro escreveu: “Olha quem queria comprar a Covaxin sem licitação e sem a certificação da Anvisa. O Sen. Randolfe negociou, em 05/abril/2021, até mesmo a quantidade de vacinas: 20 milhões”.
Em resposta à alegação, Rodrigues recorreu ao STF, acusando Bolsonaro de difamação. No entanto, com o término do mandato de Bolsonaro, o caso foi movido para a 1ª Vara Criminal de Brasília. A juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, ao revisar o caso, determinou que Bolsonaro não havia cometido nenhum crime. Ela destacou que as declarações de Bolsonaro faziam parte do discurso político.
Mendes acrescentou: “Apesar de afrontosas, as expressões utilizadas pelo querelado [Bolsonaro] não se mostram aptas à configuração do tipo penal. Isso porque, além da conduta descrita, deve-se analisar o contexto político à época dos fatos, já que ambos são agentes públicos e adversários políticos, e a ocorrência de discussões acaloradas são comuns e recorrentes neste meio”.
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Por portal Novo Norte