Clínicas, consultórios e laboratórios, para atendimentos eletivos e lojas de materiais de construção poderão abrir em horários estabelecidos
O decreto municipal 55/2020, desta quinta-feira (16), prorroga até 27 de abril a suspensão de todas as atividades laborais no município de Macaé, no âmbito público e privado, em conformidade com o Decreto Municipal 039/2020. Novos estabelecimentos estão autorizados a abrir a partir desta quinta-feira (16): clínicas, consultórios e laboratórios, para atendimentos eletivos, entre 7h e 13h e lojas de materiais de construção, entre 13h e 18h.
Todos os estabelecimentos deverão respeitar o disposto no Decreto Municipal 051/2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual. Com isso, estarão abertos em Macaé hospitais e clínicas nos termos do Decreto 046/2020, farmácias, supermercados e mercados, postos de combustíveis, padarias e bancas de jornais e revistas, petshops e Mercado de Peixes, além dos novos estabelecimentos.
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto permite a cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
O decreto do prefeito considera a importância de se manter a suspensão de todas as atividades laborais considerando os quatro óbitos e os casos já confirmados de COVID-19 e outros suspeitos no município de Macaé, e uma população de cerca de 250 mil habitantes.
O decreto lembra que Macaé, por sua vocação econômica, é uma cidade de grande fluxo de pessoas nacionais e estrangeiras, o que aumenta o risco de contaminação de sua população pelo coronavírus e lembra do momento crítico em que se encontra toda a população mundial.
Outra justificativa é que é dever de todo Gestor Público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus cidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas. O objetivo é preservar a vida e a saúde da população.