Bruno Spada/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Marangoni O Projeto de Lei 37/23 determina a admissão e validação automáticas dos …

O Projeto de Lei 37/23 determina a admissão e validação automáticas dos diplomas de pós-graduação expedidos por universidades de países do Mercosul (membros e associados) para professores e pesquisadores que desejam trabalhar no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Marangoni (União -SP) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“A admissão e validação, no Brasil, dos títulos de pós-graduação destina-se a incentivar e facilitar o intercâmbio de docentes e pesquisadores nos países integrantes [do bloco]”, disse o deputado.

O texto determina ainda que a autenticação dos diplomas de especialização, mestrado e doutorado será feita na representação consular do país emissor, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Países beneficiados
O Mercosul é atualmente formado por quatro países-membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) – o quinto membro, Venezuela, foi suspenso por tempo indeterminado por desrespeito a cláusulas democráticas do bloco.

Existem ainda seis associados (Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname).

Tramitação
A proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Por Portal Novo Norte