E suspende ações de despejo em caso de inadimplência durante estado de calamidade pública
O deputado Christino Áureo (PP-RJ) protocolou, na Mesa Diretora da Câmara, projeto de lei que altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), suspendendo ações de despejo em caso de inadimplência em contratos de locação durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, e da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) para auxiliar na preservação de empregos.
Segundo o projeto, os contratos de locação comercial em vigor até o dia 31 de março de 2020, com aluguel no valor de até R$ 15 mil, não vão poder ser rescindidos por inadimplência e nem objeto de ações de despejo.
Os valores dos alugueis e outros encargos em atraso decorrentes de contrato de locação comercial, diz ainda o projeto, devem ser liquidados após o término do prazo de suspensão estabelecido na lei ou após a devolução do valor consignado em termo de acordo, celebrado entre o locador e o locatário, como força de título executivo extrajudicial.
O deputado Christino Áureo destaca, ainda, o apoio do Tesouro Nacional ao enfrentamento dos efeitos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19, tendo como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vai disponibilizar linha de crédito para garantir o pagamento de alugueis e demais encargos, em favor de empresas com faturamento anual de até R$ 2 milhões.
O projeto prevê, também, que o prazo de suspensão da propositura de ações de despejo tratada na Lei seja de seis meses a contar da data de sua publicação.