Medida confirma compromisso do Governo Federal de mitigar a exclusão digital de parcela da população

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2022 (Medida Provisória nº 1077, de 2021), que institui o Programa Internet Brasil, e altera as Leis nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, nº 13.424, de 28 de março de 2017, e nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

A proposição decorre da Medida Provisória nº 1077, de 7 de dezembro de 2021, que objetiva garantir o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica por meio de distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, prevendo, também que o acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

Esses alunos devem ser integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.

O programa viabiliza aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, amplia a participação destes em atividades pedagógicas não presenciais, contribui para a ampliação do acesso à internet e para a inclusão digital de suas famílias, bem como apoia as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.

O Ministério das Comunicações ficará responsável por implementar e coordenar o programa, com auxílio do Ministério da Educação no monitoramento e na avaliação, podendo-se utilizar os serviços de organizações da sociedade civil.  A implantação da medida deverá ocorrer de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.

O Programa Internet Brasil compõe um conjunto estruturado de ações integradas pelo Governo Federal, que se vincula aos programas Wi-Fi Brasil, Nordeste e Norte Conectado e à implementação do 5G, o qual lembrou do contexto vivido na pandemia da covid-19 em que as atividades presenciais estavam inconstantes, para o que o acesso à internet foi, ainda mais, fundamental.

Assim, a sanção presidencial é importante para contornar a exclusão digital da população desfavorecida, que não possui recursos para contratação de serviços de internet, condição que foi agravada pela situação emergencial da pandemia da Covid-19.

Por Portal Novo Norte