O projeto de lei prevê a regulação econômica do serviço pela Antaq
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que moderniza o serviço de praticagem e estabelece a possibilidade de sua regulação econômica.
O serviço de praticagem é obrigatório nas áreas de navegação restrita, conhecidas como zonas de praticagem. Atualmente, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 9.537/1998 permite a regulação econômica mediante a fixação de preços do serviço de praticagem apenas quando houver a possibilidade de interrupção na prestação do serviço.
O serviço de praticagem é considerado por lei como uma atividade essencial, pois é necessário à livre e segura movimentação das embarcações, assim como ao abastecimento e escoamento de produtos no país. Ocorre que os armadores que são obrigados a contratar o serviço de praticagem não têm liberdade para escolher o profissional que prestará o serviço, que atuam obedecendo uma escala de rodízio, conforme previsto na Norma da Autoridade Marítima (Norman) nº 12. Portanto, o serviço não é prestado em regime de livre iniciativa, o que justifica a previsão de regulação econômica para evitar a cobrança de valores abusivos. Assim, o projeto de lei tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento do transporte aquaviário, especialmente o de cabotagem, com efeitos favoráveis sobre a competitividade da economia brasileira.
Registre-se que há experiência internacional de regulação econômica do mercado de praticagem por exemplo, mencionem-se os seguintes países: Estados Unidos, Argentina, Holanda, Suécia, Itália, Noruega, Grécia, Alemanha, França e Dinamarca.
Segundo o projeto, a regulação econômica do serviço ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, sendo mantida a competência da Autoridade Marítima para a regulação técnica.
O projeto também prevê que os práticos poderão prestar os seus serviços por meio de sociedades empresárias, devendo prestar informações à Antaq.
Por Portal Novo Norte