O prefeito Welberth Rezende entregou nesta segunda-feira (31), na sede da prefeitura, o primeiro alvará de construção fruto da Lei Complementar Municipal nº 299/2021, que institui normas gerais do licenciamento simplificado de projetos de arquitetura de edificações no âmbito da Secretaria Municipal Adjunta de Obras. A nova lei acelera os processos de emissão de alvará.
“Hoje é um dia que marca um momento de desburocratização da prefeitura, que passa a dar celeridade aos processos de tramitação na secretaria de Obras com o licenciamento simplificado”, afirmou o prefeito, lembrando que a medida movimenta a construção civil, setor de expressiva geração de empregos.
Durante a entrega do alvará, Welberth anunciou que a prefeitura estuda ampliar o licenciamento simplificado para construções comerciais de pequeno porte e multifamiliar.
O primeiro alvará da Lei do Licenciamento Simplificado, entregue nesta segunda-feira, foi liberado em 21 dias corridos ou 11 dias úteis.
Lei elaborada por servidores
A Lei Complementar (LC) nº 299/2021 foi elaborada por servidores da própria Secretaria Adjunta de Obras, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende no dia 26 de outubro. A lei foi regulamentada pelo decreto 330/2021, publicado no Diário Oficial dia 28 de dezembro de 2021.
“Antes da Lei do Licenciamento Simplificado, levava no mínimo seis meses para a entrega do alvará e com a nova lei levamos no máximo 45 dias”, detalhou o Secretário Adjunto de Obras, Felipe Bastos, que participou da entrega.
A arquiteta Lívia Lopes, do escritório Uma Pro, é a responsável técnica do projeto que ganhou o primeiro alvará. “Tanto para o profissional quanto para o proprietário, está sendo agilizado o processo. Em três semanas estou com o alvará na mão”, destacou.
De acordo com o Coordenador Especial de Urbanismo, Jader Gomes, o primeiro procedimento para quem deseja requerer o licenciamento simplificado é contratar o responsável técnico – arquiteto ou engenheiro – e submeter o projeto para análise pelo licenciamento simplificado. “Nós fazemos a análise e se estiver tudo certo, dentro da lei, fazemos a aprovação”, informou, acrescentando que processos em tramitação pelo sistema tradicional podem ser migrados para o LISIM.
Procedimentos específicos
Pelo decreto, se enquadram na lei procedimentos específicos para aprovação, licenciamento e expedição de Certidão de Habite-sede para habitações unifamiliares, até o máximo de seis unidades em um mesmo lote, desde que voltadas para via pública já existente, com base na Lei Complementar Municipal nº 299/2021 e Lei Nacional nº 13.874/2019, denominado Licenciamento Simplificado.
Segundo o decreto 330/2021, a aprovação do Projeto Simplificado não isenta o profissional, autor do projeto e/ou responsável técnico pela obra em questão, da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de compatibilização entre eles para atender às demandas da execução da obra, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 299/2021.
Não se aplica à lei as edificações residenciais multifamiliares, condomínios edilícios, as edificações comerciais ou de uso misto e as edificações para fins não residenciais em geral e legalizações (imóveis já construídos), modificações e acréscimos.
Os requerentes dos processos de aprovação simplificada de projeto devem assumir perante a Prefeitura de Macaé o compromisso com o atendimento de toda a legislação vigente, mediante formalização de Termo de Responsabilidade.
Documentação necessária
Para aprovação de projetos e licenciamentos das construções de habitações unifamiliares, o interessado deverá anexar ao protocolo de aprovação os seguintes elementos: abertura de protocolo na Secretaria Municipal Adjunta de Obras com pagamento de taxas referentes à aprovação e emissão de alvará; termos de Responsabilidade assinados pelos interessados; documento de propriedade e declaração/autorização do coproprietário quando cabível, além de cópia dos documentos pessoais do proprietário.
O projeto de arquitetura simplificado deve conter o seguinte: planta de situação/implantação completa e detalhada; forma e dimensão do terreno conforme matrícula do Registro de Imóveis; dimensão do passeio e/ou alinhamento de acordo com o local; rebaixo do meio-fio cotado; plantas esquemáticas do perímetro da edificação, por pavimento, contendo as dimensões externas (possibilitar o cálculo das áreas), os afastamentos às divisas e alinhamentos; indicação de curvas de níveis e cotas e corte esquemático indicando a altura da construção e o nível de cada pavimento, assim como afastamento de divisas e alinhamentos.
A Lei Complementar 299/2021, que institui o licenciamento simplificado de projetos de arquitetura de edificações, destaca que a modalidade de aprovação simplificada de projetos de arquitetura de edificação será facultativa, devendo o requerente e os profissionais fazer a escolha mediante requerimento escrito.
O procurador geral do município Fabiano Paschoal, também participou da entrega do alvará.
Por Janira Braga/ Secom Pref. de Macaé