Foi divulgada no portal oficial (www.macae.rj.gov.br), nesta segunda-feira (6), a listagem com os nomes dos cem estudantes do 6º ao 9º ano e Educação de Jovens Adultos (Eja), contemplados no programa Bolsa Escola no quarto bimestre letivo de 2019. O programa prevê o pagamento do benefício de R$ 600,00. Os alunos agraciados assumem compromisso de realizar atividades pedagógicas nas escolas, em apoio a alunos com dificuldades, durante oito horas semanais.
Os responsáveis pelos alunos contemplados devem comparecer a partir desta segunda-feira (6) até sexta-feira (10) para entrega de documentos na sala 301, da Secretaria de Educação, das 9h às 16h. Os documentos devem ser entregues até por aqueles que, mais uma vez, tenham sido contemplados com bolsa em bimestres anteriores.
Para receber o benefício os contemplados devem fornecer os seguintes documentos: cópia do CPF; cópia do cartão ou extrato de conta bancária em nome do aluno e comprovante de residência. Aqueles que não comparecerem no local e prazo, automaticamente, perderão a oportunidade, com a Secretaria de Educação divulgando a listagem dos estudantes suplentes.
A concessão é para cem alunos do segundo segmento do Ensino Fundamental, que tiveram as melhores notas referentes às disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física. A data do pagamento da bolsa será divulgada após o levantamento da entrega de documentos.
Segundo o secretário de Educação, Guto Garcia, o programa já se tornou importante caminho para os estudantes que acreditam no ensino como meta de mudar suas vidas. “Os alunos beneficiados acabam motivando não apenas a sua turma, mas a sua escola e a sua família. Nós sabemos o quanto a educação é importante para estabelecer as transformações que Macaé ainda precisa passar. Estamos conseguindo destacar alunos com melhores notas, contribuir com o processo de ensino e ajudando a elevar a qualidade de vida dos estudantes beneficiados, que estão, cada vez, mais empenhados nos estudos”, ressaltou.
O resultado leva em consideração o cálculo percentual das notas dos alunos matriculados nas turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Eja, referente as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física.
O “Bolsa Escola” está previsto no decreto de que trata a Lei 4.529/2018 e está diretamente relacionado ao desempenho pedagógico do aluno e, portanto, poderá se repetir a cada bimestre letivo para o mesmo aluno ou ser concedida a outro, que atender as exigências.
Antes da divulgação da lista, cabe à direção das unidades municipais elaborar e entregar mensalmente relatório de acompanhamento das atividades pedagógicas realizadas pelos alunos beneficiados. A concessão da bolsa também considerou os critérios de desempate: maior nota obtida em Língua Portuguesa, maior nota em Matemática, maior percentual de frequência total do aluno no bimestre e aluno mais velho.