O valor mensal é de R$ 200,00 por aluno e tem como objetivo garantir que os estudantes municipais tenham condições de se alimentar no período em que as escolas estão fechadas. Essas diretrizes constam do Decreto nº 048/2020, assinado pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, nesta segunda-feira (6), regulamentando a Lei Municipal n.º 4.676/2020, que dispõe sobre o Auxílio Emergencial. Em seu artigo segundo o Decreto informa as coordenadas das ações, como a respeito do crédito que será efetuado em nome do aluno beneficiário ou ainda em nome do seu representante legal, conforme listagem fornecida pela Secretaria Municipal de Educação contendo os CPFs cadastrados. Quem não tiver conta no Itaú receberá por portabilidade.
O pagamento direto na conta visa evitar aglomerações de pessoas na agência bancária, seguindo a política de isolamento social. De acordo com o decreto, caso o titular do benefício ou seu representante legal não disponha de conta bancária, o mesmo deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco Itaú, localizada no município, portando documento de identificação civil, contendo CPF, a fim de receber o crédito, através de ordem de pagamento, devendo atentar para o prazo de sete dias, a contar da efetivação do crédito, conforme previsto na lei.
Representantes legais são os pais do aluno beneficiário; o detentor de guarda judicial, tutela ou curatela do aluno; o responsável pela efetivação da matrícula do menor, na falta dos pais, guardião, tutor ou curador; ou o aluno maior de 18 anos de idade.
Cadastro
Quem ainda não se cadastrou tem até esta terça (7) para fazer o cadastramento da Bolsa Alimentação no portal da Prefeitura de Macaé, no link http://bolsaalimentacao.macae.rj.gov.br/. Neste último dia, podem se cadastrar alunos ou responsáveis de todas os segmentos: Educação Infantil; Ensino Fundamental 1; Ensino Fundamental 2; Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Jornalista: Elis Regina Nuffer