“Envio aos vereadores lei que cria auxílio alimentação aos 42 mil alunos da rede municipal, no valor de R$ 100/mês, enquanto persistir o recesso escolar”, declarou o prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, referindo-se ao Projeto de Lei 01/2020, que institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Macaé, em decorrência da situação de emergência, devido a pandemia de coronavírus (Covid-19).
Com pedido de votação em regime de urgência, a mensagem enviada aos vereadores pelo prefeito, propõe a criação de meios que promovam a manutenção da segurança alimentar dos estudantes da rede pública municipal, observados os princípios da legalidade, razoabilidade e moralidade.
“Tendo em vista a situação atual de pandemia mundial ,decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em razão da disseminação do novo coronavírus, que resultou na necessidade de imposição de restrição de acesso às escolas no município, que poderá vir a prejudicar os estudantes mais carentes do município em seu direito mais fundamental à alimentação, vimos propor o presente Projeto de Lei, que visa garantir a segurança alimentar desses alunos, devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino, mediante a instituição do Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Macaé”, segundo a mensagem.
Dentre as considerações apresentadas ao Legislativo, o Executivo municipal destacou que a situação de vulnerabilidade social de diversas famílias requer atenção maior e urgente por parte do Poder Público, que deve observar a necessidade de manter, dentro do possível, a alimentação escolar. Neste contexto, avaliando as possibilidades de atuação disponíveis, o município se propõe a instituir um auxílio emergencial pecuniário aos estudantes da rede pública municipal de ensino, a fim de compensar os efeitos da falta de oferta de merenda escolar durante a situação de emergência.
O auxílio
O auxílio financeiro consistirá no pagamento, em parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 100, a cada estudante da rede municipal de ensino, devidamente matriculado. O pagamento do auxílio será operacionalizado pelo Banco Itaú S/A (instituição financeira responsável pelos pagamentos e recebimentos do município), por meio de ordem de pagamento a ser emitida em nome do estudante beneficiário do auxílio supracitado. O valor devido para cada estudante poderá ser sacado mediante a apresentação de documento original do estudante ou de seu representante legal, em até sete dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento, a ser divulgado por portaria da Secretaria Municipal de Educação.
O não recebimento do auxílio emergencial pecuniário, no prazo determinado, implicará na perda do benefício do mês correspondente. A ajuda ocorrerá, exclusivamente, no período de recesso escolar decretado pelo Poder Público Municipal, em razão da pandemia mundial, decretada pela Organização Mundial da Saúde pela disseminação do novo coronavírus, podendo ser revogada a qualquer momento, de acordo com a retomada das atividades escolares regulares ou com a conveniência administrativa.
Os recursos para operacionalização do auxílio emergencial pecuniário correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela implementação do referido auxílio.