‘Dança das cadeiras’ nas cidades de Rio das Ostras, Casimiro de Abreu e Santo Antônio de Pádua
A Polícia Civil do Rio de Janeiro passou por uma dança das cadeiras e a mudança acontece após a publicação no Diário Oficial, no fim da tarde de ontem (8). Alguns delegados serão transferidos para outras unidades. Na 128ª Delegacia de Polícia de Rio das Ostras, o delegado titular, Ronaldo Cavalcante deixa o comando após 1 ano e 5 meses, e assume a 121ª DP de Casimiro de Abreu. O delegado adjunto de Rio das Ostras, Carmelo Sant’ Lúcia permanece no cargo e na 128ª DP de Rio das Ostras.
Quem assume a delegacia de Rio das Ostras é o delegado Roberto Ramos, que vem da 20ª DP de Vila Isabel.
Já o delegado de Casimiro de Abreu, Ivailson Moreira Sardinha, deixa a Baixada Litorânea e assume a delegacia de Santo Antônio de Pádua.
Quase dois anos à frente da 128ª DP
Após 1 ano e 5 meses, o delegado titular da 128ª Delegacia de Polícia de Rio das Ostras, Dr. Ronaldo Cavalcante, se despede nesta terça-feira (9). Sua gestão ficou conhecida no município pela produtividade alcançada. Em 2019, a DP 128ª ficou em primeiro lugar no índice de produtividade de combate à violência entre as delegacias de médio porte, no interior do Rio, e foi a segunda colocada entre todas as delegacias do estado, atrás apenas, da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), na capital, referente ao ano de 2019.
Entre os casos resolvidos, os que tiveram maior destaque foram: A ‘Operação Toy’ realizada em parceria com o MPRJ, que prendeu e apreendeu 38 envolvidos com tráfico de drogas, da organização criminosa do Terceiro Comando; A prisão dos suspeitos (ex-companheiro da vítima e seu irmão PM) de matar e sumir com o corpo da jovem Jennifer Tifany, de 23 anos; E a prisão do chaveiro Cosme Luiz dos Santos (64), procurado pela polícia por homicídio doloso, acusado de atropelar e matar o jovem David Pires da Silva (20), após a vítima esbarrar no retrovisor do seu carro. Além disso, o compromisso com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que preza por manter um prazo menor que 30 dias para resolver denúncias de violência contra a mulher.