Desde sexta-feira (20/3), os requerimentos do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) são realizados exclusivamente por meio eletrônico através do portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Para acessar o sistema é necessário abrir o navegador no site oficial do TJRJ (www.tjrj.jus.br) e clicar no link Processo Eletrônico localizado em Destaques na parte inferior da página. Em seguida, deve-se clicar no botão Processo Eletrônico acima do texto. O sistema exibirá a página para autenticação no site e deverão ser preenchidos os campos usuário e senha.
O RDAU destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos dev busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e n. 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.