Ministro defendeu a punição sem que haja necessidade de notificar o usuário
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, se reuniu nesta terça-feira (25) com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para apresentar sugestões de emendas ao projeto de lei (PL) das Fake News. No rol das novas medidas, Moraes quer que as redes sociais suspendam perfis, contas ou canais considerados produtores “sistemáticos” de desinformação e publicadores “contumazes” de informações falsas, sem que seja necessário notificar esses usuários da medida adotada.
– Os provedores deverão, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas, com dispensa a notificação aos usuários, se verificarem ou existir dúvida fundada de risco – sugere o texto do documento apresentado por Moraes.
Moraes ainda detalha que devem ser considerados riscos o compartilhamento de “condutas, informações e atos democráticos”; notícias falsas contra o processo eleitoral; “grave ameaça” ou incitação de violência física contra funcionários públicos; publicações que ameacem a “infraestrutura física do Estado” ou que peçam a “abolição violenta” da democracia”; e postagens que promovam racismo, homofobia, ideologias nazista, fascista ou odiosa contra minorias políticas e sociais.
A versão atual do PL apenas prevê que as plataformas adotem um protocolo de segurança, no prazo de 30 dias, caso sejam identificados riscos em conteúdos publicados. O projeto está sob a relatoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que propõe regras de moderação das informações compartilhadas nas rede sociais e a regulação das atividades das empresas que gerem esses espaços.
A sugestão de coibir preconceitos e ideologistas extremistas nas redes já havia sido apresentada por Moraes na semana passada em reunião convocada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para discutir com chefes de Poderes, governadores e prefeitos formas de combater a escalada de atentados a escolas. Na ocasião, o presidente do TSE disse que as redes sociais “lucram” com a violência e precisam pagar pelos efeitos gerados por esses conteúdos.
Em sua ofensiva contra a desinformação no ambiente digital, o presidente do TSE também quer responsabilizar as empresas de tecnologia. Moraes pretende obrigar as companhias a pagar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento de decisão judicial que imponha remoção de conteúdo. A versão atual do texto determina que as multas oscilem entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Atualmente, a Justiça Eleitoral já aplica multas em casos de descumprimento de decisão judicial, mas os juízes utilizam como parâmetros somente as resoluções do TSE sobre o tema em vez de se orientar por legislação específica.
O presidente do TSE chegou a impor no início do ano passado a suspensão das operações do Telegram no País por causa do descumprimento de decisões judiciais e da negativa dos donos da plataforma em indicar um representante legal no Brasil.
O documento entregue por Moraes aos presidentes da Câmara e do Senado tem quatro páginas e quatro sugestões de emendas ao texto original. O presidente do TSE tanto fez sugestões de modificação da redação do projeto, como propôs que novos incisos sem incluídos.
Dentre as novas propostas apresentadas pelo TSE ao Congresso ainda consta a responsabilização das big techs nas esferas civil e administrativa pela presença de contas falsas em seus domínios, pelo descumprimento de ordens de remoção de publicações e pela disseminação de conteúdos impulsionados, publicidade paga e postagens direcionadas por algorítimos.
Moraes também pretende incluir no texto a proibição do compartilhamento de notícias falsas ou “gravemente descontextualizadas que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
Outra prática adotada pela Justiça Eleitoral e pelo próprio TSE nas eleições de 2022 e que agora Moraes deseja regulamentar por lei é a extensão de ordens de remoção de conteúdos a postagens “idênticas” feitas nas redes – ou seja, Moraes quer o PL das Fake News permita aos magistrados remover publicações em massa de notícias falsas apenas estendendo os efeitos de decisões anteriorizes.
A remoção extensiva de publicações falsas já havia sido introduzida pelo TSE, por meio de resolução, a dez dias do segundo turno das eleições do ano passado. A regra deu poderes amplos à Corte para remover conteúdos considerados “inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, mesmo que o Ministério Público (MP) não tenha apresentado denúncia. Com isso, os ministros passaram a poder agir de ofício para coibir a desinformação que atingia as eleições.
A nova redação proposta pelo TSE ainda prevê que o PL das Fake News proíba a veiculação de propaganda paga nas redes sociais nas 48h que antecedem e sucedem as eleições.
Por portal Nov Norte